Durante a fase piloto dos Subsídios para Assistência em Casos de Desastres (2019-2022), as contribuições eram tratadas semelhantemente às doações para as áreas de enfoque. Isso gerou certa confusão, pois, diferentemente das áreas de enfoque, o Fundo de Assistência em Casos de Desastres não faz parte do Fundo Anual. Agora que os Subsídios para Assistência em Casos de Desastres foram formalmente adotados, estamos implementando mudanças para diferenciar melhor entre o Fundo de Assistência em Casos de Desastres e o Fundo Anual.
A partir de 1º de julho de 2023, as seguintes mudanças se aplicarão ao crédito para doações ao Fundo de Assistência em Casos de Desastres:
Com relação às contribuições ao Fundo de Assistência em Casos de Desastres:
VOCÊ DEVE
- Gerar pontos de reconhecimento da Fundação com doações que contam no total contribuído pelo doador
- Ajudar os doadores a obterem os seguintes reconhecimentos: Companheiro Paul Harris, Sociedade Paul Harris, Doador Extraordinário e Sociedade Arch Klumph
- Ajudar o clube a conquistar a flâmula 100% de Doadores à Fundação Rotária
VOCÊ NÃO DEVE
- Contar a contribuição para a meta de doação anual de um clube
- Contar a contribuição nos cálculos de doações per capita ao Fundo Anual
- Gerar FDUC
- Contar a contribuição para a campanha Todos os Rotarianos, Todos os Anos ou para conferir o status de Contribuinte Especial da Fundação Rotária
Os líderes distritais e de clubes notarão que, a partir de 1º de julho de 2023, as contribuições ao Fundo de Assistência em Casos de Desastres aparecerão sob a categoria "outras" nos relatórios de contribuições à Fundação Rotária. Essas mudanças constarão da mais recente edição do guia de recursos da fundação (219).